A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2014, no valor de R$ 2.305.474,94 (dois milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), através da seguinte dotação:
120 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | |
120002 | Fundo de Desenvolvimento Municipal | |
120002.15 | Urbanismo | |
120002.15.451 | Infraestrutura Urbana | |
120002.15.451.0003 | Programa de Desenvolvimento Urbano e Rural | |
120002.15.451.0003,3053 | Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM | |
120002.15.451,0003.3053 44905100 | Obras e Instalações | R$ 2.000.000,00 |
120002.15.451.0003.3053 44905200 | Equipamento e Material Permanente | R$ 305.474,94 |
Art. 2°. - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art, 1° desta lei as previstas no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64.
Parágrafo único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas de que trata o art. 1° desta lei advirão do excesso de arrecadação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Art. 3°. - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o §5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.