O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão do Poder Executivo
Municipal, constante da Lei n° 831, de 02 de julho de 1986, e alterações, o cargo
comissionado de motorista do gabinete, lotado no Gabinete do Prefeito, e
Administrador Regional e Auxiliar de Serviço Geral, lotados na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, conforme descrição do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. Os cargos comissionados de que tratam o caput deste
artigo serão alocados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal,
conforme descrição do anexo I.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de março de 2.009.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.