O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão do Poder
Executivo Municipal, constante da Lei n° 831 de 02 de julho de 1986, e alterações,
os cargos comissionados na Secretaria Municipal de Saúde, que detém a
personalidade jurídica de Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ. sob o n°.
10.551.277/0001-66, conforme descrição do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput deste
artigo serão alocados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal,
conforme descrição do anexo I.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de março de 2.009.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.