Dá nova redação ao artº 1º , da lei nº 151 de 28/01/1956

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO ; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - O art 1º da lei 151, de 28/01/1956 , terá a seguinte redação:

  Ficam Isentos , pelo prazo de  10(dez) anos , dos impostos predial, industriais e profissionais , licenças , diversões públicas e de quaisquer taxas inclusive das que tenham destinação especial previstas em leis, convênios ou regulamentos anteriores , o prédio e o cinema pertencentes a sociedade anônima melhoramentos de Mimoso do Sul, com sede nesta cidade.

Artº 2º - Revogam-se as disposições e, contrário.