O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO ; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - O art 1º da lei 151, de 28/01/1956 , terá a seguinte redação:
Ficam Isentos , pelo prazo de 10(dez) anos , dos impostos predial, industriais e profissionais , licenças , diversões públicas e de quaisquer taxas inclusive das que tenham destinação especial previstas em leis, convênios ou regulamentos anteriores , o prédio e o cinema pertencentes a sociedade anônima melhoramentos de Mimoso do Sul, com sede nesta cidade.
Artº 2º - Revogam-se as disposições e, contrário.