A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o 'NÚCLEO DE RESGATE SOCIAL, AGRÍCOLA, CULTURAL E ESPORTIVO - NOVOS TEMPO DE PONTE DE ITABAPOANA, INSCRITA NO CNPJ/MF. N°. 19.286.615/0001-54.
Art. 2° - A referida pessoa jurídica possui CNPJ/MF, Ata de Assembléia de Fundação, que atenda as formalidades legais, bem como atividades ligadas a organizações associativas ligadas à cultura e à arte e associações de defesa de direitos sociais, previstos na Receita Federal e inserto em seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.