A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar a Associação Folclórica de Santo Antônio do Muqui, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 13.513.602/0001-94, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2.014, salvo se, por razões de extrema necessidade, for incluído como restos a pagar para o exercício 2.015.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo à entidade subvencionada.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2° - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.