A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio público da região Polo Sul- CIM POLO SUL ocorrida na data de 24/03/2014, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Alegre e Guaçuí no Consórcio Público da Região Polo Sul- Cim Polo Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentadas as leis municipais den° 3.275 datada de 02/09/2013 do município de Alegre, e n° 3.279 datada de 15/10/2013 do município de Guaçui, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação de consórcio público em questão aos respectivos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no contrato de Consórcio Público.
Art. 2° - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da região Pólo Sul- CIM POLO SUL- ocorrida na data de 24/03/2014, na qual decidiu por unanimidade pela alteração no Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do consórcio para atender as demandas existentes, resultantes da criação da Câmara Setorial de compras compartilhadas e o ingresso de novos municípios consorciados, passando a viger com os valores e número de empregados públicos conforme anexo único que integra presente lei.
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2014, no tocante ao disposto no artigo anteriores, revogadas as disposições em contrário.