A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A redação do inciso li do artigo 1°. da Lei Municipal n°. 2.057 de 28 de março de 2.013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a contratar serviço de internação em entidades de recuperação de dependentes químicos no âmbito do município de Mimoso do Sul, nos limites abaixo informados:
I - (...)
II - R$ 4.068,00 (quatro mil e sessenta e oito reais) mensais para internações junto ao projeto AME VIDAS, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 08.718.825/0001-03;
Art. 2°. - Fica, ainda, expressamente revogado o inciso 1 do artigo 1°. da Lei 2.057 de 28 de março de 2.013, em razão de a "Casa Reviver" já está incluída na "Rede Abraço" do Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2.014.