CANCELA DIVIDA ATIVA DA ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA

O PREFEITO MUNCIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a cancelar a Divida Ativa da Estrada de Ferro Leopoldina, proveniente das taxas sanitária e domiciliaria  e consumo de água , referente aos exercícios de 1952 a 1957 , na importância de cr$ 7.781.80 (sete mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta e um centavos ).

Artº 2º - Revogados as disposições em contrario.