AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o município de Mimoso do Sul autorizado, nos termos do artigo 101 da Constituição Municipal, a adquirir bem imóvel de propriedade do Sr. Valcinei Mata de Abreu e sua esposa Vera Lúcia Soares de Vasconcelos, sendo ele assim descrito:

"Imóvel rural denominado Chorão, localizado no distrito sede deste município e comarca, com área de 5,2 há de terrenos em pastos; confrontando-se ao norte com Joaquim Antônio Perciano e MARBRASA; ao sul com Sebastião Carlos Perciano de Oliveira e Milton Altoé, ao leste com Milton Altoé; ao oeste com Darcy Mello, devidamente registrado no Cartório Imobiliário deste município e comarca sob o n°. 1/7.002 de ordem, às fls. 173, do livro 2-AG, matricula n°. 7.002, em 05/02/2007".

Art. 2°. - A área descrita no art. 1° foi avaliada em R$ 150,00000 (cento e cinquenta mil reais), com base no Laudo de Avaliação elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Gilberto Rodrigues Ferreira, inscrito no CREA/ES n°. 000866-D.

Art. 3°. - O Executivo Municipal fica autorizado a realizar o pagamento do imóvel descrito no artigo 1°, bem como proceder ao seu pagamento no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago em 03 (três) parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo a primeira com vencimento em 20 de abril de 2.014 e as demais na mesma data dos meses subsequentes.

Art. 4°. - Quando do recebimento do valor, o proprietário do imóvel dará plena e total quitação dos valores recebidos, nada mais tendo a receber ou a reclamar a tal título.

Parágrafo único. A finalização da negociação dar-se-á após a averbação do imóvel descrito nos artigo 1°. da presente lei para o Município, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Mimoso do Sul.

Art. 5º - o imóvel adquirido pelo Município descrito no artigo 1°. desta lei será utilizado para implantar o "Canil Municipal e controle de zoonoses".

Art. 6°. - O Município de Mimoso do Sul procederá todos os atos necessários para transferência do imóvel junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Mimoso do Sul, bem como a observância dos procedimentos licitatórios previstos na legislação vigente, relativamente a aquisição de imóvel, sendo que o mesmo será recebido livre e desembaraçado de qualquer ônus.

Art. 7°. - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do Município, de acordo com a seguinte dotação orçamentária:

040 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

3.051 —Aquisição de Imóveis e Desapropriação

44906100000- Aquisição de imóveis

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 10 de abril de 2014.

Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.