A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE MIMOSO DO SUL- AJM", com registro no Cartório de 1°. Ofício, Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A-2, fls. 033, sob o n°. 0239 e inscrita no CNPJ/MF. no. 19.823.446/0001-44.
Art. 2°. - A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, cujo objetivo é pleitear a melhoria na qualidade de vida da juventude mimosense, bem como fomentar a educação, a cultura, o turismo, o esporte e a espiritualidade, de modo a tirar os jovens da ociosidade, proporcionando o crescimento individual e, consequentemente, da sociedade como um todo.
Art. 3º - A Associação possui CNPJ/MF, Ata de Assembléia de Fundação, que atenda as formalidades legais.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.