A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica instituído de forma oficial no calendário festivo de Mimoso do Sul/ES os festejos da "Associação Barra do Paraíso, Distrito de São José das Torres, Município de Mimoso do Sul/ES.
Art. 2°. - A data magna recairá sempre no primeiro final de semana do mês de maio de cada ano vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.