O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a D. MARIA HELENA COQUITO, viúva de Manoel Coquito , a pensão vitalícia mensal cr$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS).
Artº 2º - O pagamento da pensão será efetuado enquanto permanecer o estão de viúves da beneficiaria constante do artigo 1.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.