A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no Quadro de Cargos do Poder Legislativo Municipal constante da Lei n°. 1975/2011 e alterações posteriores, o Cargo de Provimento Efetivo, mencionado no quadro constante do anexo 1, II e III com suas respectivas especificações, o cargo a saber:
a) Motorista- 01 vaga;
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - O cargo de que trata esta Lei será alocado no órgo e entidades do Poder Legislativo Municipal de provimento efetivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.