"Autoriza o repasse de verbas às entidades que menciona e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar até o último dia do exercício financeiro de 2.014, ressalvado os valores incluídos como resto a pagar para o exercício de 2.015, as importâncias abaixo discriminadas para as entidades que menciona:

I - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Associação Mimosense Evangélica -AME, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 08.718.625/0001-03;

II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a Associação dos Produtores Rurais da Reserva, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 02,735.284/0001-90;

III - R$ 1 .000,00 (um mil reais) para a Associação de Moradores e Produtores Rurais de Inhuma, inscrita no CNPJ sob o n°. 15.710.328/0001-40;

IV - R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) para a Associação de Moradores e Produtores Rurais do Café Moca, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 16.694.686/0001-06;

V - R$ 3.400.00 (três mil e quatrocentos reais) para a Obra Social São José "O Operário", inscrita no CNPJ-MF sob o no. 27.869.122/0001-75;

VI - R$ 500,00 (quinhentos reais) para Associação do Clube do Cavalo de Mimoso do Sul, inscrita no CNPJ-MF sob on°. 07.321.501/0001-19;

VII - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a Associação de Moradores da Comunidade de São Pedro do Itabapoana, inscrita no CNPJ-MF sob o no. 02.120.099/0001-90;

VIII - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para a Associação dos Agricultores Familiares de Sapucaia, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 09.072.585/0001-20;

IX - R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a Associação dos Produtores Rurais do Oriente 1, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 02,726.470/0001-02;

X - R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a Associação de Produtores Rurais da Comunidade de Conceição do Muqui, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 02.088.368/000 1 -89;

XI - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Associação dos Agricultores Familiares de Agua Limpa, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 05.248.341/0001-02;

XII - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Ernesto Che Guevara, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 13.520.053/0001-85;

XIII - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Associação de Apoio Terapêutico Reviver, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.558.780/0001-64; 

XIV - 16.000,00 (dezesseis mil reais) para a Associação Cultural de São José das Torres, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 04.272.380/0001-74;

XV - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Associação dos Moradores do Bairro Mangueira, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 02.589.254/0001-12;

XVI - R$ 500,00 (quinhentos reais) para a Associação de Produtores de Alto Pontões, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 12.928.516/0001-80.

XVII - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o Independente Atlético Clube, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 27.253.954/0001-62, para ser aplicado nas despesas com a copa "a gazetinha".

§ 1° - Os valores mencionados neste artigo se tratam de ajuda de custo às entidades subvencionadas.

§ 2º - Os repasses de que trata esta Lei são meramente autorizativos e deverão ser transferidos de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pagos de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2° - As instituições beneficiadas com as subvenções descritas no artigo deverão prestar conta de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento das subvenções de que trata esta lei.

Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.