INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL - ES O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA MUNICIPAL "ADOTE UMA PRAÇA"

Art. 1º. - O Programa Municipal "Adote uma Praça" será desenvolvido com a participação espontânea de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em preservar os logradouros públicos locais, assinando, em conjunto com a Administração Pública Municipal, o Contrato de Parceria "Adote uma Praça".

PARÁGRAFO ÚNICO - Para os efeitos desta Lei, entende-se por logradouros públicos áreas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas, pontos turísticos e outros bens de propriedade do Município, colocados ao uso da comunidade.

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO

Art. 2°. - O interessado deverá apresentar, por escrito, acompanhado ou não de projetos técnicos, ofício dirigido ao responsável pelo Departamento de Obras e Projetos, e através de simples exposição, descrever o serviço ou serviços que pretende realizar no logradouro por ele escolhido.

§ 1º. - Entre outras formas de participação no Programa "Adote uma Praça", o interessado poderá fazer proposta para a execução de serviços de conservação e manutenção do logradouro, executar serviços de limpeza, pintura, reparo, de controle de ervas daninhas, de adubação, de irrigação, de recuperação da vegetação existente, de poda, de estacamento, de cobertura morta ("mulching"), de refinamento (corte do gramado junto à guia), dentre outros.

§ 2°. - Em casos especiais, o interessado poderá sugerir a construção de um novo logradouro, em uma área que ainda não disponha desse beneficio, sendo que, nesse caso, o Município poderá oferecer ao interessado, gratuitamente, os serviços de nivelamento do solo.

§ 3º. -  Fica proibida a participação de mais de uma pessoa física (a não ser que se trate de parente ou de cônjuge), ou jurídica, numa mesma parceria referente ao Programa "Adote uma Praça".

CAPÍTULO III

DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

Art. 3°. - A proposta feita pelo interessado será analisada pelo Departamento de Obras e Projetos, que deverá comunicar-lhe, dentro do prazo de 07 (sete) dias, contados da data de protocolo da proposta, se a mesma foi aceita ou não. 

PARÁGRAFO ÚNICO. Aprovada a proposta, o interessado será convidado para apresentar-se no Departamento de Obras e Projetos, onde receberá todas as informações técnicas para a boa execução dos serviços e obras, tendo como base a sua proposta.

Art. 4°. - A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de apresentar nova proposta, querendo, para o mesmo ou para outro logradouro, a qualquer tempo.

Art. 5°. - A proposta aceita dará ensejo à elaboração do Contrato de Parceria "Adote uma Praça".

CAPÍTULO IV

DO CONTRATO DE PARCERIA "ADOTE UMA PRAÇA"

Art. 6°. - Do Contrato de Parceria "Adote uma Praça" deverão constar:

I - a completa identificação do participante (RG, 0FF, estado civil, endereço) e em se tratando de pessoa jurídica, o CPNJ, contrato social ou estatuto, demais registros, endereço, ramo de atividade e também a qualificação completa dos seus dirigentes;

II - denominação do logradouro escolhido, sua localização e, detalhadamente, as obras e serviços que o interessado pretende nele executar;

III - os prazos de inicio e término das obras e serviços objetos do Contrato. 

Art. 7°. - A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência do Contrato de Parceria 'Adote uma Praça", recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas.

Art. 8°. - O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão  contratual, após o término do prazo concedido pelo Departamento de Obras e Projetos para o interessado sanar as irregularidades detectadas.

Art. 9°. - O abandono do empreendimento também dará ensejo à rescisão contratual, a partir do momento em que for constatado que o interessado abandonou a execução do projeto.

Art. 10. - As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.

Art. 11. - Cada contrato de parceria terá um prazo de duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.

CAPÍTULO V

DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA

Art. 12. - As atividades do participante do Programa "Adote uma Praça" serão compensadas com o seu direito de colocar publicidade a área do logradouro a que se refere o Contrato de Parceria.

§ 1°. - As atividades mencionadas neste artigo são isentas do pagamento da taxa municipal de publicidade, durante a vigência do contrato.

§ 2°. - A publicidade implantada no local é exclusiva para o participante do Programa, não podendo beneficiar, de qualquer forma, a terceiros.

§ 3°. - A publicidade a ser implantada no local objeto da Parceria deverá obedecer ao modelo fornecido pelo Departamento de Obras e Projetos, com referência às suas dimensões, cores e demais requisitos, sendo que o conteúdo da publicidade também deverá ser aprovado pelo referido Departamento.

§ 4°. - A publicidade de que trata este artigo somente poderá ser colocada no logradouro, após o participante ter realizado pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das obras e/ou serviços ajustados.

§ 5°. - Rescindido, ou terminada a vigência do Contrato, o material publicitário colocado pelo interessado será por ele retirado do logradouro.

§ 6°. - Se o interessado não tomar essa providência, a Administração Pública Municipal tomará essa iniciativa, colocando o material publicitário à disposição do interessado.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. - O Contrato de Parceira 'Adote uma Praça" não poderá ser transferido a terceiros, sem anuência da Administração Pública Municipal.

Art. 14. - O foro para dirimir quaisquer questões referentes ao contrato de pareceria será o da Comarca de Mimoso do Sul/ES.