A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o "ROTARY CLUB DE MIMOSO DO SUL", com registro no Cartório de 10. Ofício, Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A-1, fls. 053, sob o n°. 090, registro 1.688, de 26 de abril dos idos de 2.000 e inscrita no CNPJ/MF. n°. 03.776.989/0001-18, estabelecida na Rua Nazle Albut Acha, s/n, nas dependências da AABB, Centro, Mimoso do Sul/ES.
Art. 2°. - A entidade é uma sociedade civil, sem fins econômicos, apartidária, apolítica, com o objetivo de estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo o empreendimento digno, promovendo e apoiando o desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidade de servir; o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão de normas de ética profissional; a melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada uma na sua vida pública e privada; e a aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
Art. 3°. - A entidade possui CNPJ/MF, Estatuto com o devido registro no Cartório de Pessoas Jurídicas e Comprovante de Inscrição perante o Conselho Municipal de Assistência Social de Mimoso do Sul/ES., que denota o pleno e íntegro atendimento as formalidades legais.
Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.