A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica incluído o parágrafo 1°- A no artigo 2°. da Lei Municipal n°. 1.800 de 01 de outubro de 2.009, que trata da composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB, com a seguinte redação:
Art. 2° - O Conselho a que se refere o ad. i° é constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir descriminadas:
(...)
Parágrafo 1°-A: Integrarão, ainda, os Conselhos Municipais do Fundeb, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares;
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.