A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeita Municipal de Mimoso do Sul autorizada a fazer doação da estrutura metálica retirada da quadra poliesportiva de Santo Antônio de Muqui para a Associação de Moradores e Produtores de Bela Aurora.
Art. 2° - A estrutura destinada para a doação deverá ser utilizada pela donatária na cobertura de um galpão que irá abrigar um secador de café que já se encontra instalado.
Art. 3° - O bem, objeto desta doação, se reverterá de pleno direito ao Município, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
I - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;
II - ocorrer desvio das finalidades no uso;
III - renúncia expressa ou tácita de utilização do bem, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.