O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a doar a família de JOSÉ RANGEL, ex agente fiscal desta prefeitura, o terreno em que se acha sepultado , no Cemitério Publico da Vila de Ponte de Itabapoana , com área necessária ao levantamento de carneiro perpetuo.
Artº 2º - Revogam-se disposições em contrário.