A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo 1 da lei n°. 1975/2011, que passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO 1
QUADRO DE PESSOAL- PARTE PERMANENTE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO- REGIME ADMINISTRATIVO
NOMENCLATURA | QUANTIDADE DE VAGAS | REFERÊNCIA | NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
Técnico de Controladoria | 01 | 06 | Superior Completo |
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.