A PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO:
Faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por
cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, abarcando os servidores
efetivos e comissionados, na forma do art. 37, X, da Constituição da República.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de janeiro de 2.014.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário