O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 2 º - O imóvel doado não poderá ser gravado, alienado,
cedido ou transferido a terceiros.
Artigo 4º - Reformam se as disposições em contrário.