Faz doação de imóvel municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Artigo 1º - fica doado ao clube recreativo são pedrense com sede na Vila de São Pedro de Itabapoana, o imóvel pertencente à municipalidade situado naquela Vila virgula onde funcionavam as escolas reunidas.

Artigo 2 º - O imóvel doado não poderá ser gravado, alienado, cedido ou transferido a terceiros.

 Artigo 3º - Em caso de extinção da sociedade que trata o artigo 1º , o imóvel doado reverterá a Posse da municipalidade. 

Artigo 4º - Reformam se as disposições em contrário.