A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos vencimentos dos servidores do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto no percentual de 5,9 1% retroativos à 01 de janeiro de 2.014.
Art. 2. - Os vencimentos dos servidores do SAAE serão os constantes do anexo I, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.