A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica corrigido, no percentual total de 8,32%, o salário dos professores constantes do quadro do magistério municipal, consoante disposição imperativa da Lei Federal n°. 11.738 de 16 de junho de 2.008, passando este reajuste a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 2° - A correção de que trata o artigo 1° desta Lei será aplicado sobre o cálculo do vencimento dos professores do Quadro do Magistério Público Municipal, conforme constante da tabela do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.