A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AQUICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE PROSPERIDADE", com registro no Cartório de 1°. Ofício, Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A-1, fis. 0193/verso, sob o n°. 0216, de 24 de março de 2.011 e inscrita no CNPJ/MF. no. 13.487.295/0001-14.
Art. 2°. - A entidade é uma sociedade civil, sem fins econômicos e de caráter filantrópico, com o objetivo de organizar e mobilizar agricultores e aquicultores familiares interessados em desenvolver as comunidades rurais nos seus aspectos sociais, econômicos, culturais, ambientais e políticos, pensando na busca do bem comum, para criar e potencializar os espaços de convivência e as condições de uma vida digna e feliz.
Art. 3°. - A Associação possui CNPJ/MF, Ata de Assembléia de Fundação, que atenda as formalidades legais.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.