A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação dos Agricultores Familiares das Comunidades Vargem Alegre e Botica- AFAVAB", com registro no Cartório de 1°. Ofício, Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A-2, fis. 034, sob o n°. 0240, de 20 de novembro de 2.013 e inscrita no CNPJ/MF. n°. 19.31664710001-55.
Art. 2°. - A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de promover o desenvolvimento sócio-econômico e sustentável de seus associados, com o fim colimado de adquirir, construir os imóveis necessários às suas instalações administrativas e outras que se fizerem necessárias, proporcionar de forma conjunta compra e venda de produtos agropecuários, promover qualquer iniciativa que não infrinja a ordem legal e que resulte em proveito de seus associados, manter serviços próprios quando necessários, firmar convênios com qualquer entidade pública ou privada, conscientizar os associados e produtores da região a importância dos recursos naturais; como água, solo, fauna e flora, trabalhar a questão do gênero, e desenvolver trabalhos com a juventude e os idosos, para realização de seus objetivos a (sigla da associação) poderá, na forma da lei, filiar-se a entidades congêneres, sem perder sua individualidade ou poder de decisão.
Art. 3º - A Associação possui CNPJ/MF, Ata de Assembléia de Fundação, que atenda as formalidades legais.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.