A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Lei Municipal n° 2.025/2012, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
I - ...
II - ...
III - de uma contribuição mensal do Município de Mimoso do Sul, incluídas suas autarquias e fundações, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, igual a 22% (vinte e dois por cento), de custo Normal, e uma contribuição igual a 1E,78% (dezesseis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), de susto Suplementar, que servirá como complemento necessário ao pagamento da folha de benefícios do Fundo Financeiro."
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando homologada a reavaliação atuarial de 2013, revogadas as disposições em contrário.