A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O artigo 2°. da Lei Municipal no. 1.800 de 01 de outubro de 2.009 que trata da composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir descriminadas:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II - 01 (um) representante dos professores das escolas básicas públicas;
III - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas.
V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas básicas públicas;
VI - 02 (dois) representantes dos estudantes das escolas básicas públicas, um dos quais, indicado pela entidade de estudantes secundaristas — (Maiores de Idade).
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.