"Dispõe sobre a criação do concurso de fantasias, concurso do rei e rainha do carnaval, suas premiações e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizada a criação do "Concurso de Fantasias do Carnaval de Mimoso do Sul", conforme regulamento a ser elaborado pelo Executivo Municipal, por meio de Decreto, que deverá observar as normas e princípios estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.

I - A premiação para os vencedores observará os seguintes critérios:

a) Luxo: Serão premiados o primeiro colocado masculino e a primeira colocada feminina para o concurso de fantasias, considerado o critério luxo, sendo que cada um receberá a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).

b) Originalidade: Serão premiados o primeiro colocado masculino e a primeira colocada feminina para o concurso de fantasias, considerado o critério originalidade, sendo que cada um receberá a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2°. - Fica autorizada a criação do "Concurso do Rei e Rainha do Carnaval", conforme regulamento a ser elaborado pelo Executivo Municipal, por meio de Decreto, que deverá observar as normas e princípios estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.

I - A premiação para os vencedores observará os seguintes critérios:

a) Rei do Carnaval (Rei Momo): Será premiado o primeiro colocado para o concurso de rei do carnaval, sendo que este receberá a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).

b) Rainha do Carnaval: Será premiada a primeira colocada para o concurso de rainha do carnaval, sendo que esta receberá a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 3°. - Os valores destinados à premiação dos participantes dos concursos de que trata esta lei serão oriundos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, de acordo com a previsão orçamentária vigente.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.