O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DFCRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
ceder, por doação ao Ita Sport Club e a sociedade de amigos do e ponte de
Itabapoana, o prédio e terreno pertencentes ao município onde funcionava as
escolas reunidas” professor Carlos Matos”, de ponte do Itabapoana.
Artº 2º - O Ita Sport Club e a sociedade amigos de ponte do
Itabapoana não poderão a linear, sob qualquer pretexto o imóvel de que trata
esta lei final.
Artº 3º - No caso da dissolução do Ita Sport Club e da
sociedade amigos de ponte do Itabapoana, o imóvel referido no artigo 1º reverterá
ao patrimônio do município sem qualquer indenização.
Artº 4º - No caso da dissolução de uma dessas sociedades
citadas aqui continuar com a sua existência legal vir ficará de Posse do imóvel
observado o disposto no artigo anterior.
Artº 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.