A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Ficam criados no Quadro de Cargos do Poder Legislativo Municipal constante da Lei n°. 1975/2011 e alterações posteriores, os Cargos de Provimento Efetivo, providos por concurso público de provas e provas e títulos, mencionados no quadro constante do anexo 1, II e III com suas respectivas especificações, os cargos a saber:
a) Auditor Fiscal Interno- 01 vaga;
b) Protocolista- 01 vaga;
c) Técnico em Contabilidade- 01 vaga;
d) Técnico de Patrimônio- 01 vaga;
e) Tesoureiro- 01 vaga;
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Os cargos de que tratam esta Lei serão alocados nos órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal de provimento efetivo, providos por concurso público de provas e provas e títulos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.