"Autoriza o repasse de verbas ao Conselho de Municipal de Segurança Pública de Mimoso do Sul e dá outras providências".

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Conselho de Municipal de Segurança Pública de Mimoso do Sul, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 01.518.036/0001-24, até o último dia útil do exercício financeiro de 2.011. 

§ 1° - O valor mencionado no capuz' deste artigo destina-se à ajuda de custo para a pessoa jurídica em comentário. 

§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.

§ 3°. - O repasse a que alude o capuz' deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2° A beneficiária com a subvenção descrita no capuz' do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto ao Gabinete do Prefeito em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei. 

Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pelo Gabinete do Prefeito a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores. 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.