Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$
3.000,00 (três mil reais) ao Conselho de Municipal de Segurança Pública de Mimoso do Sul,
inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 01.518.036/0001-24, até o último dia útil do exercício financeiro
de 2.011.
§ 1° - O valor mencionado no capuz' deste artigo destina-se à ajuda de custo para a pessoa
jurídica em comentário.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de
acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.
§ 3°. - O repasse a que alude o capuz' deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de
acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2° A beneficiária com a subvenção descrita no capuz' do artigo 1°, deverá prestar
contas de seus gastos junto ao Gabinete do Prefeito em até 60 (sessenta) dias após o recebimento
da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja
esta julgada regular pela comissão a ser designada pelo Gabinete do Prefeito a Associação
beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de
multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus
respectivos e diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.