O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prédio Público onde funciona o CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MIMOSO DO SUL "CRAS", localizado no Setor da Universidade
Aberta Brasileira no Bairro Campestre, na Sede deste Município, passa a denominar-se "ALICE
DOS SANTOS ALVES.
Art. 2° - Homenagem a uma grande mulher que no decorrer de sua vida se pautou no
bem social e no exemplo de pessoa digna deste município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.