"Dá denominação a Logradouro com o nome que menciona e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Prédio Público onde funciona o CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MIMOSO DO SUL "CRAS", localizado no Setor da Universidade Aberta Brasileira no Bairro Campestre, na Sede deste Município, passa a denominar-se "ALICE DOS SANTOS ALVES. 

Art. 2° - Homenagem a uma grande mulher que no decorrer de sua vida se pautou no bem social e no exemplo de pessoa digna deste município. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.