Prorroga prazo para cobrança de impostos e taxas, sem multa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, até o dia 30 do corrente, sem multa, os impostos e taxas municipais do 1º semestre corrente ano

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.