O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber, até o dia 30 do corrente, sem multa, os impostos e taxas municipais do 1º semestre corrente ano
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.