A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Corporação Musical Lira São José, com registro no Cartório de 10. Ofício, Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A, fis. 54/55, sob o no. oi, de ordem, de 03 de junho de 1.984 e inscrita no CNPJ/MF. no. 28.403.798/0001-31.
Art. 2°. - A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com objetivos culturais, no despertar da cidadania do jovem.
Art. 3°. - A Associação possui CNPJ/MF e Inscrição no Registro de Pessoas Jurídicas, que atende, portanto, as formalidades legais.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.