A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - A areia contida nas áreas destinadas ao lazer e recreação infantil, existentes em locais públicos ou privados deverão receber, periodicamente, tratamento e assepsia para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral.
Art. 2°. - A análise da areia deverá, obrigatoriamente, buscar a presença dos seguintes elementos de contaminação:
I - Hepatite;
II - Toxoplasmose;
III - Leptospirose;
IV - Histoplasmose;
V - Hantavírus;
VI - Larva migram cutânea e visceral;
VII - Placas, bolores e leveduras;
VIII - Germes e fungos micóticos;
IX - Micróbios dípteros;
X - Verminoses diversas;
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada, dispondo, dentre outras determinações correlatas, sobre:
I - Normas e periodicidade dos procedimentos;
II - Padrões de contaminação;
III - Fiscalizações e sanções;
Art. 4°. - Esta Lei entrará em na data de sua publicação.