A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prevista a entrega voluntária, por pessoas físicas ou jurídicas, de medicamentos fora do prazo de validade.
§ 1°. - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas e que possuem em suas residências ou empresas, medicamentos fora do prazo de validade, poderão entregar, voluntariamente, os remédios em qualquer Posto de Saúde Municipal e/ou Unidades de Saúde, próximo ao domicílio.
§ 2º. - As entregas serão acondicionadas em embalagens/urnas lacradas.
Art. 2º - O Poder Executivo realizará convênios com órgãos e entidades da sociedade civil para solicitação de recolhimento e destinação final destes produtos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação.