"INSTITUI O PROGRAMA DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE REMÉDIOS VENCIDOS". (PROPONENTE E SUBSCRITOR) (EXM°. VEREADOR SR. CRISTIANO VALPASSO CAMPOS)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prevista a entrega voluntária, por pessoas físicas ou jurídicas, de medicamentos fora do prazo de validade.

§ 1°. - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas e que possuem em suas residências ou empresas, medicamentos fora do prazo de validade, poderão entregar, voluntariamente, os remédios em qualquer Posto de Saúde Municipal e/ou Unidades de Saúde, próximo ao domicílio.

§ 2º. - As entregas serão acondicionadas em embalagens/urnas lacradas.

Art. 2º - O Poder Executivo realizará convênios com órgãos e entidades da sociedade civil para solicitação de recolhimento e destinação final destes produtos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação.