"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PLANTIO DE ÁRVORES NATIVAS". (PROPONENTE E SUBSCRITOR) (EXM°. VEREADOR SR. CRISTIANO VALPASSO CAMPOS)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído o "Dia Municipal do Plantio de Árvores Nativas, no Calendário Oficial do Município de Mimoso do Sul/ES, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de fevereiro

Art. 2° - Esta Lei entrará em na data de sua publicação.