A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o "Dia Municipal do Plantio de Árvores Nativas, no Calendário Oficial do Município de Mimoso do Sul/ES, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de fevereiro
Art. 2° - Esta Lei entrará em na data de sua publicação.