A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As doações e os valores de que trata o caput do artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.810 de 30 de novembro de 2.009 e o parágrafo primeiro do artigo 1° passarão avigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a doar ou ressarcir gastos, caso já tenham sido pagos, aos munícipes comprovadamente em situação de risco social ou vulnerabilidade, na forma e restrições desta lei, das seguintes hipóteses:
a) medicamentos;
b) óculos de grau;
c) exames médicos;
d) cirurgias;
e) Ajuda de custo para Pacientes em Tratamento Fora do Domicílio, assim como seus acompanhantes;
§ 1º - As doações e os valores ressarcidos diretamente ao munícipe deverão ser efetuados mediante prévia análise de sua condição socioeconômica pela Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da despesa pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.