"CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (PROPONENTE: MESA DIRETORA- ART. 86, § 1°. II, PARTE FINAL DO REGIMENTO INTERNO)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono para os Servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, que integram o Poder Legislativo Municipal, de provimento efetivo ou exercentes em cargos de provimento em comissão.

Art. 2° - O valor do abono previsto na cabeça do art. 1º corresponderá ao importe de R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 3° - O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à remuneração percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para qualquer outra vantagem.

Art. 4°. - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se às disposições em contrário.