ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul-ES, para o exercício financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 59.950.000,00(cinquenta e nove milhões novecentos e cinquenta mil reais).

Art. 2°- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:


Receitas Correntes
 R$ 
61.615.000,00
- Receitas Tributárias
 R$ 
1.547.000,00
- Receitas de Contribuições
 R$ 
3.839.600,00
- Receitas Patrimoniais
 R$ 
335.100,0
- Receita Agropecuária
 R$ 
0,00
- Receita Industrial
 R$ 
0,00
- Receitas de Serviços
 R$ 
2.040.000,00
- Transferências Correntes
 R$ 
52.427.000,00
- Outras Receitas Correntes
 R$ 
426.300,00
-(-)Dedução p1 o FUNDEB
 R$ 
(5.489.000,00
Receitas de Capital
 R$
2.222.000,00
- Operação de Crédito
 R$
0,00
- Alienação de Bens
 R$
52.000,00
- Transferências de Capital
 R$
2.170.000,00
- Receitas Correntes — Operações Intraorçamentárias
 R$
2.602.000,00
- Receita de Contribuições — Operações Intraorçamentárias
 R$
2.602.000,00
- Receita de Contribuições — Outras Receitas Correntes
 R$
0,00
-(-)Dedução de Receita de Remuneração dos Investimentos
 R$
0,00
TOTAL GERAL
 R$
59.950.000,00

Art. 3°- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.


Função
Descrição da Função

VALOR
01Legislativa
R$
2.400.000,00
02Judiciária
R$
316.000,00
04Administração
R$
9.335.500,00
06Segurança Pública
R$
69.000,00
08Assistência Social
R$
2.860.000,00
09Previsão Social
R$
5.600.000,00
10Saúde
R$
12.400.000,00
11Trabalho
R$
15.000,00
12Educação
R$
15.139.000,00
13Cultura
R$
544.00000
15Urbanismo
R$
4.156.500,00
17Saneamento
R$
2.660.000,00
18Gestão Ambiental
R$
24.000,00
20Agricultura
R$
171.000,00
23Comércio e Serviços
R$
1 .083.000,00
27Desporto e Lazer
R$
417.000,00
28Encargos Especiais
R$
2.700.000,00
99Reserva de Contingência
R$
60.000,00
Total das Funções

R$
59.950.000,00



DESPESA POR ÕRGÀO


Poder Legislativo
R$
2.400.000,00
-Câmara Municipal
R$
2.400.000,00
Poder Executivo
R$
57.550.000,00
-Gabinete do Prefeito
R$
2.052.000,00
-Controladoria Geral do Município
R$
153.000,00
-Procuradoria Geral do Município
R$
316.000,00
-Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
R$
2.677.500,00
-Secretaria Municipal da Fazenda
R$
2.969.500,00
-Secretaria Municipal de Educação
R$
15.139.000,00
-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
R$
417.000,00
-Secretaria Municipal de Saúde
R$
12.400.000,00
-Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
R$
2.860.000,00
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
R$
548.000,00
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
R$
1.144.000,00
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços UrbanosR$
3.284.000,00
-Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural
R$
2.086.000,00
-Secretaria Municipal de Limpeza Pública
R$
3.060.000,00
-Secretaria Municipal de Cultura
R$
544.000,00
-SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto
R$
2.300.000,00
-Instituto Municipal de Previdência Social de Mimoso do Sul
R$
5.600.000,00
Total dos Órgãos
R$
59.950.000,00


Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo 1, da Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mimoso do Sul, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada, de acordo com o disposto no art. 7º, 1, da Lei Federal n°. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no ad. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64 e  recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES no. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa.

Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município de 2014.

Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares:

I - até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 10, e § 3° e 40 do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;

II - até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso 1, § 1°, e § 2° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;

III - até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;

IV - até 50% (cinquenta por cento) do valor total da dotação de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

V - até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.

Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município de 2014.

Art 7º - o pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art 8° - (Suprimido na íntegra).

Art. 9º - (Suprimido na íntegra).

Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.