O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.º. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
firmar com o Sr. JOSÉ FERNANDES TÂMARA, por instrumento público, contrato de
locação do prédio de propriedade desta Prefeitura, sito a Rua Vasco Coutinho,
nesta cidade, pelo preço de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, de
acordo com o processo protocolado sob o n° 266/59.
Parágrafo único - O contrato iludido no artigo 1° terá a
duração de 2 (dois anos)
Art.º. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.