Autoriza a celebração de contrato de locação do próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.º. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar com o Sr. JOSÉ FERNANDES TÂMARA, por instrumento público, contrato de locação do prédio de propriedade desta Prefeitura, sito a Rua Vasco Coutinho, nesta cidade, pelo preço de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, de acordo com o processo protocolado sob o n° 266/59.

Parágrafo único - O contrato iludido no artigo 1° terá a duração de 2 (dois anos)

Art.º. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.