"Altera a lei 2.077 de 03 de julho de 2.013 e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O repasse de que trata o artigo 1°, inciso IV, da Lei Municipal n° 2.077 de 03 de julho de 2.013 passa a vigorar com a seguinte redação:


Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse global das importâncias abaixo discriminadas:

(...)

IV — R$ 9.000,00 (nove mil reais) à Associação de Moradores e Produtores Rurais do Distrito de Ponte do Itabapoana, inscrita no CNPJ — MF sob o n°. 14.733.814/0001-40;

Art. 2°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação