A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam os Poderes Executivos, Legislativos e as Autarquias Municipais consolidadas ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o ad. 6° da Lei Orçamentária Anual n° 2.045 de 14 de dezembro de 2012 e em mais de 20% (vinte por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como fonte de recursos as definidas no ad. 43° da Lei Federal n° 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES n° 028 de 08 de julho de 2004.
Parágrafo Único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2013, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2°. - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo Municipal e Autarquias Municipais autorizados a abrir créditos suplementares.
I - até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, §1° e §3° e 40 do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
II - até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.