Institui o mês "novembro azul" no município de mimoso do sul/es e dá outras providências. (PROPONENTE E SUBSCRITOR) (EXM°. VEREADOR SR. CRISTIANO VALPASSO CAMPOS)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no Município de Mimoso do Sul/ES, o mês "Novembro Azul", dedicado a orientação, conscientização, combate e prevenção do câncer de próstata e a saúde do homem.

Art. 2° - O Mês "Novembro Azul" passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município e realizar-se-á anualmente no referido mês.

Art. 3°. - O símbolo da campanha aludida será "um laço" na cor azul nos moldes do que é utilizado mundialmente.

Art. 4°. - Poderá o Poder Público através da Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos afins proceder à realização de ações preventivas à integralidade da saúde do homem, podendo ainda em parceria com a iniciativa privada e com entidades civis, realizar campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas, visando a saúde do homem priorizando as áreas de cardiologia, urologia, saúde mental, gastroenterologia e pneumologia.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.