A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Rua Projetada que tem início na 2ª rua pelo lado esquerdo da Rua
Daniel Guedes dos Santos, até a Rodovia Sebastião Tâmara, no Loteamento Morada do
Cysne, Bairro Vila da Penha (conforme mapa anexo), Sede deste Município, passa a
denominar-se "Rua Zilda Vieira Cysne".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.