Dá nova redação a Lei nº 199 de 10/04/59

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.º. 1º - A lei n° 199 de 10/4/59 terá a seguinte redação: fica concedido ao SPORT CLUB YPIRANGA, INDEPENDENTE ATLÉTICO CLUB, MUNICIPAL LÍTERO CLUB e CENTRO CÍVICO RURAL CLASSISTA, todos concedem nessa cidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, isenção das taxas de consumo de energia elétrica e água fornecidos pela Prefeitura Municipal.

Art.º. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.