O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.º. 1º - A lei n° 199 de 10/4/59 terá a seguinte redação:
fica concedido ao SPORT CLUB YPIRANGA, INDEPENDENTE ATLÉTICO CLUB, MUNICIPAL
LÍTERO CLUB e CENTRO CÍVICO RURAL CLASSISTA, todos concedem nessa cidade, pelo
prazo de 10 (dez) anos, isenção das taxas de consumo de energia elétrica e água
fornecidos pela Prefeitura Municipal.
Art.º. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.