O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2.011.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o
piso salarial aos servidores profissionais do magistério, em conformidade com a Lei
Federal n°. 11.738, de 16 de julho de 2.008, de forma proporcional à jornada de
trabalho dos servidores do magistério municipal, cujo percentual previsto na lei é
no importe de 13,50%.
Art. 4° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2.011.