O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o
valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao Motoclube de Alegre, inscrito no
CNPJ-MF sob o n°. 03.826.645/0001-76, até o último dia útil do exercício financeiro
de 2.011.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se ao custeio e
organização da 6 etapa do campeonato estadual de MotoCross, que se realizará no
dia 10 de julho de 2.011.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá
ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração
pública municipal.
§ 3º - o repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma
parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira
do tesouro municipal.
Art. 2° O Motoclube de Alegre, entidade beneficiada com a subvenção
descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em até 60 (sessenta) dias após o
recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior
ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver
o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por
cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e
diretores.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.